O 9º Congresso Nacional de Profissionais dos Sistema Confea / Crea aprovou a Proposta Nacional Sistematizada nº 63 (PNS 63) que altera a tabela de títulos da Resolução nº 473 de 2002 retirando a Engenharia Florestal do Grupo Agronomia e incluindo no Grupo Engenharia. Se for viabilizada, criará uma nova modalidade na Tabela de Títulos Profissionais do Sistema, regulamentando as Câmaras Especializadas de Engenharia Florestal. 

Câmaras Especializadas são órgãos de decisão administrativa que julgam questões de fiscalização e de registro profissional. Para funcionar, são agrupadas em categorias de uma “mesma modalidade ou campo de atuação profissional”. Assim, a Câmara de Agronomia agrupa, além da própria, as categorias da engenharia florestal, agrícola, pesca, meteorologia e os técnicos do setor. Uma regra lógica num Conselho com 300 profissões registradas. 

A criação dessa nova modalidade e sua transferência ao Grupo Engenharia cria, na prática, a única Câmara uniprofissional do Sistema para apenas 13 mil florestais num universo de mais de 1,3 milhões de profissionais registrados. 

Portanto, a PNS 63 é prejudicial por contrariar a lógica, a legalidade e o bom senso, ao desagrupar carreiras das ciências agrárias e abrir precedentes à criação de novas Câmaras uniprofissionais, que inviabilizam e distorcem a representatividade do Sistema Confea Crea. 

Considerando que a Confaeab já se posicionou contrária no ofício nº 415/2016, os profissionais do Sistema Confea Crea abaixo assinados também se posicionam contra a aprovação no Plenário do Confea, solicitando a REJEIÇÃO da PNS 63, visando restabelecer o ordenamento legal.

 
 

Fonte: www.peticaopublica.com.br

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