Aposentadoria de Servidores Estatutários não Concursados

Informamos aos colegas Engenheiros Agrônomos, sobretudo os servidores públicos estatutários, admitidos antes da reforma constitucional de 1988, que a Diretoria da AEASE, representada pelo Presidente Arício Resende e Vice-presidente Fernando Andrade, preocupado com a situação dos aludidos servidores, agendou e cumpriu no dia de hoje, quinta-feira, às 12h, a realização de uma reunião com a Secretaria da Administração – SEAD, Dra. Lucivanda Nunes Rodrigues, com o objetivo de buscarmos informações sobre a aplicabilidade da recente decisão do STF, que sinaliza para a aposentação de servidores estaduais regime estatutário, contratados sem concurso, anterior a reforma constitucional de 1988.

Pontos em princípio nivelados:
 quem completar o tempo de aposentadoria até 13/04/24, estará assegurado o direito de aposentadoria através do Sergipe Previdência, portanto no Regime Próprio de Previdência Social – RPPS/IPES;

já os servidores que não completarem até 13/04/24, os requisitos necessários para aposentação, a PGE deverá se manifestar, definindo as condições de enquadramento desses servidores ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS/INSS;

Nos foi também informado que, no momento presente, os servidores que atingirem os requisitos para aposentadoria até 13/04/24, poderão se assim desejarem, continuarem trabalhando, observando a idade máxima de até 75 anos – Lei da Bengala – situação de momento, devendo ficarmos atentos as possíveis definições que a PGE/SE vir a tomar posteriormente.

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