O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou nesta segunda-feira, 22, a nova regulamentação sobre a vacina contra a febre aftosa, cuja dose a ser aplicada no rebanho bovino brasileiro foi reduzida para 2 mililitros, ante 5 mililitros. O Regulamento Técnico para a Produção, Controle da Qualidade, Comercialização e Emprego do produto oficializa a retirada do antígeno C da formulação, mas não trata do uso da saponina. Segundo o Mapa, um dos principais objetivos na mudança da vacina será a injeção de menor volume de óleo mineral, com consequente redução de reações locais.

A presença desta substância na composição da vacina gerou debates no ano passado, depois de a saponina ter sido apontada pelo setor produtivo como uma das causas da formação de abscessos na carne bovina – os nódulos presentes no produto exportado para os Estados Unidos fizeram o país suspender as compras em junho de 2017. Havia uma expectativa de que o governo fosse proibir seu uso. A nova vacina deve chegar ao mercado no primeiro trimestre de 2019, segundo expectativa da indústria.

De acordo com o Ministério da Agricultura, testes sobre o uso da saponina estão em curso e por isso não foi definida ainda sua aplicação. Por outro lado, Emilio Salani, vice-presidente executivo do Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Saúde Animal (Sindan), afirma que, mesmo sem uma regra oficial, a indústria vai produzir a nova vacina – em doses de 2 mililitros e sem o antígeno C – sem a saponina.

Ele ressalta que a substância não provoca nódulos na carne, mas a mudança será adotada para atender à demanda. “Não há uma causa única”, afirma. Não há de fato um consenso no mercado sobre a causa do problema. Outra suspeita é de que o nódulo seria uma consequência da aplicação incorreta da vacina ou ainda de falta de higiene no processo.

Apesar de não tratar da substância, o regulamento publicado hoje define regras sobre questões como teste de tolerância aos quais as vacinas devem ser submetidas. “Quando administrada, a vacina não deve produzir sinais clínicos de febre aftosa ou qualquer reação indesejável local ou sistêmica na espécie alvo”, diz o documento.

 

Fonte: www.portaldbo.com.br

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